Texto Original



DECRETO Nº 25.240, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Introduz modificações no Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, que trata do Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM instituído para a microempresa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE destinado a empresa enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:

 

I - devem ser observados os seguintes prazos:

 

a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda:

..........................................................................................................................

 

3. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003, até 26 de fevereiro de 2003. (ACR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2003, pág.3, coluna 2.)

 

Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 25.240, de 20 de fevereiro de 2003

 

Onde se lê:

“Introduz modificações no Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, ....

..................................................................................................................”.

Leia-se:

“Introduz modificações no Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, ..................................................................................................................”.

 

Onde se lê:

"Art. 1º O Decreto nº 23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

....................................................................................................................”.

Leia-se:

Art. 1º O Decreto nº 24.769, de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

....................................................................................................................”.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.