DECRETO Nº 25.240, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2003.
(Vide errata no final do texto)
Introduz
modificações no Decreto nº
23.939, de 09 de janeiro de 2002, e alterações, que trata do Regime
Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM instituído para a microempresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a
ocorrência de problemas técnicos relativos à impressão do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE destinado a empresa enquadrada no Regime Simplificado
de Recolhimento do ICMS – SIM,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 23.939, de 09 de
janeiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
"Art. 7º Relativamente ao recolhimento do ICMS:
I - devem ser observados os seguintes prazos:
a) quando se tratar do imposto previsto no Anexo Único, observado
o código de receita específico a ser determinado em portaria do Secretário da
Fazenda:
..........................................................................................................................
3. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2003, até 26 de
fevereiro de 2003. (ACR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de fevereiro
de 2003.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 20 de fevereiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de março
de 2003, pág.3, coluna 2.)
Na Ementa e no art. 1º do Decreto nº 25.240, de 20 de
fevereiro de 2003,
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Onde
se lê:
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"Art.
1º O Decreto nº 23.939,
de 09 de janeiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
....................................................................................................................”.
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Leia-se:
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Art.
1º O Decreto nº 24.769,
de 10 de outubro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
....................................................................................................................”.
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