DECRETO Nº 50.447, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação tributária do ICMS na
aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação, promovida por
estabelecimento industrial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art.
1° O inciso III do art. 334 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
334. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- a aquisição for de leite em pó, soro de leite ou mistura láctea. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO