LEI Nº 17.181, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o
tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste
Estado
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual
autorizado a proceder ao tombamento do Povoado de Vila Velha, localizado na
Ilha de Itamaracá, neste Estado, em decorrência do seu valor histórico,
arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico, mediante a
homologação da Resolução nº 022, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
19 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO