LEI Nº 17.183, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos
e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir a Semana Estadual do Jovem Doador de Sangue.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de
14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
345-A. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual do Jovem Doador de
Sangue. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual prevista no caput será voltada à conscientização dos
jovens, sobretudo dos alunos do ensino médio da rede estadual de ensino, sobre
a importância de tornarem-se doadores regulares de sangue.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.