LEI Nº 17.188, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros
praticados contra a pessoa Idosa.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
337-A. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate aos Golpes
Financeiros praticados contra a pessoa Idosa. (AC)
Parágrafo
único. A referida Semana tem como objetivo trazer informação sobre o tema e
combater a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou
comunitário, protegendo as vítimas e incentivando a sociedade a participar
doenfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por
pessoas idosas, priorizando a prevenção e repressão aos crimes de estelionato e
proteção às vítimas de golpes financeiros.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.