LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 25 DE ABRIL
DE 2014.
Altera o § 2º do
art. 28 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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2º Excetuadas as hipóteses de afastamento automático para exercício de cargo de
Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado, dirigente máximo de órgãos
da administração indireta estadual ou de presidente da respectiva associação, o
afastamento somente poderá ocorrer com prévia anuência do Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
25 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º
da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO