LEI Nº 17.205, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Trans.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
18-B. Dia 29 de Janeiro: Dia Estadual da Visibilidade Trans. (AC)
Parágrafo
único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover
atividades, com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social
da população transexual e travesti por direitos e visibilidade.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS - PSOL.