LEI Nº 17.208, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de
até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício de 2021, crédito especial no valor de até R$
13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e
sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em favor dos órgãos abaixo
discriminados:
30000 - SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria
de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Programa: 0361 -
PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - PEPPP
Tipo de Programa:
Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Promover
a ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a
iniciativa privada por meio da celebração de parceria para a execução de
empreendimentos públicos estratégicos.
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs.
Finalidade:
Acompanhar a execução dos contratos de concessão, assegurando a adoção das
medidas necessárias ao seu cumprimento.
31000 - SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação - Administração Direta
Programa: 0917-
Ampliação do Acesso ao Ensino Superior.
Ação: 12.364.0917.
3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa
Renda - PROUNI-PE
Finalidade:
Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de
ciência, tecnologia, engenharia e matemática em Instituições de Ensino Superior
- IES, através da concessão de subsídio financeiro e do atendimento às demandas
dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação
de recursos humanos para a sociedade e inclusão social e laboral para os
bolsistas.
Parágrafo único. O crédito especial de que
trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos
existentes nas dotações que integram o Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei
serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações
orçamentárias discriminadas no Anexo II.
Art.
3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA
2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de
dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, por meio da Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2021
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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|
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FONTE
|
VALOR
|
|
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
|
|
|
|
00119 - Secretaria de Planejamento e
Gestão - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade: 04.122.0361.1549 -
Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs
|
|
8.886.665,79
|
|
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
|
0101
|
575.000,00
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0101
|
2.500.000,00
|
|
4.5.67.00 - Inversões Financeiras
|
0101
|
5.811.665,79
|
|
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
|
|
|
00120 - Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade: 12.364.0917.3913 - Concessão
de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE
|
|
5.000.000,00
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0101
|
5.000.000,00
|
|
|
TOTAL
|
13.886.665,79
|
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de
1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2021
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAÇÃO
|
|
|
|
00123 - Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento
dos Contratos de Concessão das PPPs
|
|
8.886.665,79
|
|
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes
|
0101
|
575.000,00
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
0101
|
2.500.000,00
|
|
4.5.67.00 - Inversões Financeiras
|
0101
|
5.811.665,79
|
|
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
|
|
00109 - Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
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|
|
Atividade: 04.846.0452.0175 -
Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao FUNAFIN
|
|
5.000.000,00
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
|
0101
|
5.000.000,00
|
|
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TOTAL
|
13.886.665,79
|