DECRETO Nº 50.528,
DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Homologa a
Resolução nº 022, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Povoado de
Vila Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que o art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979,
determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de
autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado;
CONSIDERANDO
a Lei nº 17.181, de 19 de março de 2021, que
autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o tombamento do Povoado de Vila
Velha, localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº
022, de 26 de dezembro de 2019, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Povoado de Vila Velha,
localizado na Ilha de Itamaracá, neste Estado, em decorrência do seu valor
histórico, arqueológico, turístico, social, econômico e paisagístico.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO