LEI Nº 17.227, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
237-A. Dia 29 de Agosto: Dia Estadual da Visibilidade Lésbica. (AC)
Parágrafo
único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover
atividades com o intuito de debater sobre a importância da conscientização da
sociedade contra à lesbofobia, bem como da luta social e da incidência política
das Organizações Lésbicas para a ampliação de direitos e políticas de proteção
social.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA JUNTAS -PSOL.