LEI Nº 17.255, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de acrescentar dispositivo facultando a possibilidade de
realização de atividades pela sociedade civil.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 158 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
158. .........................................................................................................
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá realizar ações e campanhas
educativas e preventivas visando diminuir os acidentes e proporcionar um
trânsito mais seguro no Estado de Pernambuco.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PSC.