DECRETO Nº 50.726, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Estabelece
vinculação administrativa de imóvel estadual situado no Município do Recife ao
Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso
IV do art. 37 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica vinculado administrativamente
ao Ministério Público do Estado de Pernambuco o imóvel estadual situado na Rua
Treze de Maio, nº 207, Santo Amaro, no Município do Recife, registrado no 2º
Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 51.239 e com inscrição no
cadastro municipal sob o sequencial nº 7639015.
Parágrafo único. A vinculação
administrativa mencionada no caput é por prazo indeterminado, enquanto
durar a finalidade pública do referido imóvel.
Art. 2º O imóvel estadual tem como
finalidade a instalação e o funcionamento da sede administrativa do Ministério
Público do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Cabe ao Ministério Público do
Estado de Pernambuco promover todas as medidas administrativas, contábeis e
patrimoniais necessárias ao regular funcionamento do imóvel estadual, devendo
realizar a prestação de contas junto aos órgãos de controle.
Art. 4º A Secretaria de Administração do
Estado, órgão central do patrimônio do Estado, providenciará a anotação
cadastral da referida vinculação administrativa para fins de atualização do
Cadastro Imobiliário Estadual.
Parágrafo único. O Ministério Público do
Estado de Pernambuco deve informar à Secretaria de Administração as alterações
patrimoniais decorrentes de ampliação e/ou demolição de área, mudança de
finalidade, uso compartilhado com outra pessoa jurídica, reavaliação e
desocupação.
Art. 5º Quando não houver interesse no uso
de imóvel estadual, o Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar
à Secretaria de Administração para que seja dada nova destinação pública.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO