Texto Original



DECRETO Nº 50.726, DE 18 DE MAIO DE 2021.

 

Estabelece vinculação administrativa de imóvel estadual situado no Município do Recife ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 37 da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica vinculado administrativamente ao Ministério Público do Estado de Pernambuco o imóvel estadual situado na Rua Treze de Maio, nº 207, Santo Amaro, no Município do Recife, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 51.239 e com inscrição no cadastro municipal sob o sequencial nº 7639015.

 

Parágrafo único. A vinculação administrativa mencionada no caput é por prazo indeterminado, enquanto durar a finalidade pública do referido imóvel.

 

Art. 2º O imóvel estadual tem como finalidade a instalação e o funcionamento da sede administrativa do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Cabe ao Ministério Público do Estado de Pernambuco promover todas as medidas administrativas, contábeis e patrimoniais necessárias ao regular funcionamento do imóvel estadual, devendo realizar a prestação de contas junto aos órgãos de controle.

 

Art. 4º A Secretaria de Administração do Estado, órgão central do patrimônio do Estado, providenciará a anotação cadastral da referida vinculação administrativa para fins de atualização do Cadastro Imobiliário Estadual.

 

Parágrafo único. O Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar à Secretaria de Administração as alterações patrimoniais decorrentes de ampliação e/ou demolição de área, mudança de finalidade, uso compartilhado com outra pessoa jurídica, reavaliação e desocupação.

 

Art. 5º Quando não houver interesse no uso de imóvel estadual, o Ministério Público do Estado de Pernambuco deve informar à Secretaria de Administração para que seja dada nova destinação pública.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.