DECRETO Nº 50.728, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte DUETTO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto
nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação
do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte DUETTO INDÚSTRIA DE MÓVEIS
LTDA., estabelecido na Avenida Sul Gov. Cid Sampaio, nº 3125, Galpão 000B –
Imbiribeira - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 41.402.562/0001-49 e CACEPE nº
0954247-76, Processo nº 1500000073.000533/2021-75, a utilizar o incentivo
fiscal previsto no Decreto
nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições
do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº
193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para
utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032,
conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO