DECRETO Nº 50.738, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte INDÚSTRIA DE ALIMENTOS O REI DAS
COXINHAS LTDA. EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
contribuinte INDÚSTRIA DE ALIMENTOS O REI DAS COXINHAS LTDA. EPP., estabelecido
na Rua Adjar Francisco de Assis, nº 61 - Alpes Suíços - Gravatá - PE, com
CNPJ/MF nº 12.841.101/0001-74 e CACEPE nº 0424897-09, Processo nº
1500000073.000419/2021-45, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho
de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de
Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do
período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O
contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da
Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos
complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá
vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO