DECRETO Nº 50.758,
DE 26 DE MAIO DE 2021.
Renova a titulação da Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de
Gestão do Porto Digital, com a finalidade de renovar sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 001, de 23
de abril de 2021, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto nº
23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado
o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Núcleo de Gestão do Porto Digital com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela Entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão
eventualmente celebrados com a Associação Núcleo de Gestão do Porto Digital
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão
interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO