LEI Nº 17.281, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 18-A.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
18-A. Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Mulher Profissional de Segurança
Pública. (NR)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá promover palestras, seminários e eventos em
alusão à relevância de todas as mulheres profissionais de segurança pública no
processo de construção de uma sociedade mais pacifica, justa e igualitária.”
(AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO ERICK LESSA -
PP.