Texto Original



LEI Nº 17.289, DE 27 DE MAIO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Avicultura.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

“Art. 247-A. Semana em que constar o dia 8 de agosto: Semana Estadual da Avicultura. (AC)

 

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos principais: (AC)

 

I - levar ao conhecimento da população pernambucana sobre a existência do setor avícola, o seu desenvolvimento e impactos positivos para economia regional; (AC)

 

II - promover ações da cadeia avícola em Pernambuco, visando o aumento do consumo de carne e ovos; e, (AC)

 

III - incentivar a produção de matérias primas regionais, com intuito de aumentar a atividade avícola, gerar emprego, renda e vida digna para população local.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.