Texto Original



LEI Nº 17.288, DE 27 DE MAIO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 103-A. Entre os dias 24 e 30 de abril: Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização. (AC)

 

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos: (AC)

 

I - incentivar campanhas, maior envolvimento estadual em torno das imunizações e a importância da vacinação para a saúde e bem-estar de todos; (AC)

 

II - mostrar que a imunização em massa e de rotina é base fundamental para um sistema de saúde forte e resiliente; e, (AC)

 

III - destacar a necessidade de aproveitar o progresso das imunizações e estimular o aumento do investimento público em vacinas e imunização.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.