LEI Nº 17.288, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Sensibilização,
Informação e Incentivo à Imunização.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
103-A. Entre os dias 24 e 30 de abril: Semana Estadual de Sensibilização,
Informação e Incentivo à Imunização. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual que trata o caput tem como objetivos: (AC)
I -
incentivar campanhas, maior envolvimento estadual em torno das imunizações e a
importância da vacinação para a saúde e bem-estar de todos; (AC)
II -
mostrar que a imunização em massa e de rotina é base fundamental para um
sistema de saúde forte e resiliente; e, (AC)
III
- destacar a necessidade de aproveitar o progresso das imunizações e estimular
o aumento do investimento público em vacinas e imunização.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.