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DECRETO Nº 24.700, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e nas Leis nº 11.831, de 05 de setembro de 2000 e nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, em especial pelo processo de transição administrativa por que passam as unidades próprias de saúde do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, quais sejam o Hospital dos Servidores do Estado - HSE e os Ambulatórios integrantes do Sistema; e 

 

CONSIDERANDO a necessidade de criação das Comissões Hospitalares, visando garantir a notificação e investigação dos eventos vitais, doenças e agravos à saúde de notificação compulsória, no âmbito da Unidade de Saúde,  de conformidade com a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e suas alterações,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, aprovada pelo Decreto nº 21.489, de 15 de junho de 1999, e alterações posteriores, e as nomenclaturas de cargos comissionados e funções gratificadas, constantes do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999, e suas modificações, abaixo especificadas, mantidos os mesmos símbolos:

 

I - a Divisão de Atendimento Médico Primário, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a denominar-se Divisão de Serviço de Atendimento Médico Primário - SAMP;

 

II - a Divisão de Clínica Médica, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Clínica Médica e Geriátrica;

 

III - a Divisão de Geriatria, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Emergência e UTI Cardiológica;

 

IV - a Divisão de Internamento, do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Internamento Geral;

 

V - a Divisão de Clínica e Diagnóstico Cardiológico, passa a integrar o Departamento de Complexo Ambulatorial do HSE;

 

VI - a Divisão de Enfermagem de Clínica Médica, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem de Clínica Médica e Geriátrica;

 

VII - a Divisão de Enfermagem de Geriatria, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem Cardiológica;

 

VIII - a Divisão de Enfermagem Ginecológica, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de Enfermagem de Nefrologia;

 

IX - a Divisão de Manutenção Predial, do Departamento de Apoio Logístico, passa a denominar-se Divisão de Engenharia e Manutenção Predial;

 

X - a Divisão de Documentação, do Departamento de Apoio Logístico, passa a integrar o Departamento de Apoio Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;

 

XI - a Divisão de Farmácia, do Departamento de Apoio Técnico, passa a integrar o Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;

 

XII - a Divisão de Faturamento/Contas Médicas, do Departamento de Apoio Técnico, passa a integrar o Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;

 

XIII - o Gerente da Divisão de Cirurgia Abdominal, símbolo FGG-2, do Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico, passa a denominar-se Assistente Técnico, subordinado à Diretoria Médica do HSE;

 

XIV - o Gerente da Divisão de Cirúrgicas Específicas, símbolo FGG-2, do Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico, passa a denominar-se Assistente Técnico, subordinado ao mesmo Departamento;

 

XV - 02 (dois) Assessores Especiais, símbolo CCS-4, passam a denominar-se, respectivamente, Gerente Executivo de Administração do SASSEPE e Gerente Executivo Técnico do SASSEPE;

 

XVI - o Chefe do Ambulatório de Psiquiatria, símbolo CCI-2, da Diretoria Financeira, passa a denominar-se Coordenador de Projetos, subordinado diretamente à Presidência do IRH-PE;

 

XVII - o Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo, símbolo FGG-1, da Diretoria de Previdência, passa a denominar-se Gerente do Departamento de Ambulatório de Saúde Mental, da Gerência Executiva Técnica do SASSEPE;

 

XVIII - o Gerente da Divisão de Controle de Pagamento, símbolo FGG-2, da Diretoria de Previdência, passa a denominar-se Assistente Técnico, subordinado diretamente à Presidência do IRH-PE.

 

Art. 2º Ficam alteradas as competências dos Departamentos a seguir especificados, redenominados por força dos incisos I, II e IV do artigo 1º do Decreto nº 24.486, de 04 de julho de 2002:

 

I - Departamento de Cirurgias e Bloco Cirúrgico, da Diretoria Médica do Hospital dos Servidores do Estado - HSE:

 

a) coordenar e viabilizar o funcionamento do Bloco Cirúrgico, através de ações gerenciais;

 

b) executar atividades técnicas das respectivas especialidades, solucionando os problemas dos pacientes e encaminhando-os a outras especialidades, quando for o caso;

 

c) prestar colaboração na elucidação de diagnósticos, quando solicitados;

 

d) solicitar internamentos, transferências para outros serviços, requisitar exames complementares, providenciar altas e atestados de óbitos e notificar a ocorrência de doenças transmissíveis.

 

II - Departamento de Complexo Ambulatorial, da Diretoria Médica do HSE:

 

a) prestar assistência médica ambulatorial em suas diversas especialidades aos contribuintes e beneficiários;

 

b) prestar atendimento médico ambulatorial ao contribuinte ou beneficiário que, egresso de outros serviços do Hospital, necessite de tratamento de assistência para seu completo restabelecimento;

 

c) realizar procedimentos clínicos, cirúrgicos, fisio-terapêuticos, fonoaudiólogos de pequena e média complexidade,  vacinas e outros tratamentos especializados;

 

d) exercer atividades de medicina preventiva;

 

e) realizar conferência da documentação de usuários do SASSEPE que marquem a consulta por telefone;

 

f) prestar assistência médico primária imediata, com atendimento no horário do ambulatório, nas áreas de clínica geral, pediatria, ortopedia, ginecologia e otorrinolaringologia, através do Serviço de Atendimento Médico Primário - SAMP.

 

III - Departamento de Apoio Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE:

 

a) assistir e assessorar diretamente a Diretoria Executiva de Administração em assuntos de sua competência;

 

b) planejar, coordenar e controlar as atividades relativas às Divisões de Nutrição, Informática e Documentação;

 

a.    fazer cumprir normas e procedimentos legais e administrativos pertinentes aos serviços sob seu gerenciamento;

 

b.    coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema administrativo;

 

c.    planejar, identificar e desenvolver a automatização dos serviços processados, bem como sua identificação nas diversas áreas do Hospital;

 

d.    promover o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de administração hospitalar;

 

Art. 3º Ficam criadas, no âmbito do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, as Comissões a seguir especificadas que, integradas, comporão o Núcleo de Epidemiologia - NEPI, de assessoria direta à Diretoria Médica do HSE:

 

I - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH;

 

II - Comissão de Vigilância Epidemiológica - CVE; e 

 

III - Comissão Hospitalar de Notificação e Investigação de Óbito - CHNIO. 

 

Parágrafo único. A composição e as competências e atribuições das Comissões de que trata o caput deste artigo serão definidas em portaria do Diretor Presidente do IRH-PE.

 

Art. 4º Fica criada a Comissão de Ética do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, cuja composição e atribuições serão definidas em portaria do Diretor Presidente do IRH-PE.

 

Art. 5º Aos integrantes das Comissões de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto fica vedada a percepção de qualquer remuneração decorrente desta participação.

 

Art. 6º As unidades administrativas, a seguir especificadas, da estrutura organizacional da Diretoria Financeira do IRH-PE, passam a integrar a Gerência Executiva Técnica do SASSEPE:

 

I - Departamento Técnico do SASSEPE;

 

II - Departamento de Saúde Bucal;

 

III - Departamento de Saúde Mental;

 

IV - Agências Previdenciárias; e

 

V - Ambulatórios da Região Metropolitana do Recife.

 

Art. 7º As atribuições das unidades administrativas, dos cargos comissionados e das funções gratificadas de que tratam os incisos I a XVIII do artigo 1º do presente Decreto serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado por portaria do Presidente do IRH-PE.

 

Art. 8º Ficam automaticamente investidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados e das funções gratificadas alterados por força do presente Decreto. 

 

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2002.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de setembro de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.