DECRETO Nº 24.700, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2002
Altera
a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.629, de 28 de
janeiro de 1999, e nas Leis
nº 11.831, de 05 de setembro de 2000 e nº 11.925, de 02 de janeiro
de 2001,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da estrutura
organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, em
especial pelo processo de transição administrativa por que passam as unidades
próprias de saúde do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco – SASSEPE, quais sejam o Hospital dos Servidores do Estado - HSE e
os Ambulatórios integrantes do Sistema; e
CONSIDERANDO a necessidade de criação das Comissões Hospitalares,
visando garantir a notificação e investigação dos eventos vitais, doenças e
agravos à saúde de notificação compulsória, no âmbito da Unidade de
Saúde, de conformidade com a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, e
suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a
estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, aprovada pelo Decreto
nº 21.489, de 15 de junho de 1999, e alterações posteriores, e as
nomenclaturas de cargos comissionados e funções gratificadas, constantes do
Anexo II do Decreto nº
21.291, de 09 de fevereiro de 1999, e suas modificações, abaixo
especificadas, mantidos os mesmos símbolos:
I - a Divisão de Atendimento
Médico Primário, do Departamento de Complexo Ambulatorial, passa a denominar-se
Divisão de Serviço de Atendimento Médico Primário - SAMP;
II - a Divisão de Clínica Médica,
do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Clínica Médica e
Geriátrica;
III - a Divisão de Geriatria,
do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Emergência e UTI
Cardiológica;
IV - a Divisão de Internamento,
do Departamento Médico do HSE, passa a denominar-se Divisão de Internamento
Geral;
V - a Divisão de Clínica e
Diagnóstico Cardiológico, passa a integrar o Departamento de Complexo
Ambulatorial do HSE;
VI - a Divisão de Enfermagem
de Clínica Médica, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão
de Enfermagem de Clínica Médica e Geriátrica;
VII - a Divisão de Enfermagem
de Geriatria, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de
Enfermagem Cardiológica;
VIII - a Divisão de Enfermagem
Ginecológica, do Departamento de Enfermagem, passa a denominar-se Divisão de
Enfermagem de Nefrologia;
IX - a Divisão de Manutenção
Predial, do Departamento de Apoio Logístico, passa a denominar-se Divisão de
Engenharia e Manutenção Predial;
X - a Divisão de Documentação,
do Departamento de Apoio Logístico, passa a integrar o Departamento de Apoio
Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;
XI - a Divisão de Farmácia, do
Departamento de Apoio Técnico, passa a integrar o Departamento de Apoio
Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE;
XII - a Divisão de
Faturamento/Contas Médicas, do Departamento de Apoio Técnico, passa a integrar
o Departamento de Apoio Logístico, da Diretoria Executiva de Administração do
HSE;
XIII - o Gerente da Divisão de
Cirurgia Abdominal, símbolo FGG-2, do Departamento de Cirurgias e Bloco
Cirúrgico, passa a denominar-se Assistente Técnico, subordinado à Diretoria
Médica do HSE;
XIV - o Gerente da Divisão de
Cirúrgicas Específicas, símbolo FGG-2, do Departamento de Cirurgias e Bloco
Cirúrgico, passa a denominar-se Assistente Técnico, subordinado ao mesmo
Departamento;
XV - 02 (dois) Assessores
Especiais, símbolo CCS-4, passam a denominar-se, respectivamente, Gerente
Executivo de Administração do SASSEPE e Gerente Executivo Técnico do SASSEPE;
XVI - o Chefe do Ambulatório
de Psiquiatria, símbolo CCI-2, da Diretoria Financeira, passa a denominar-se
Coordenador de Projetos, subordinado diretamente à Presidência do IRH-PE;
XVII - o Gerente do Núcleo de
Apoio Administrativo, símbolo FGG-1, da Diretoria de Previdência, passa a
denominar-se Gerente do Departamento de Ambulatório de Saúde Mental, da
Gerência Executiva Técnica do SASSEPE;
XVIII - o Gerente da Divisão
de Controle de Pagamento, símbolo FGG-2, da Diretoria de Previdência, passa a
denominar-se Assistente Técnico, subordinado diretamente à Presidência do
IRH-PE.
Art. 2º Ficam alteradas as
competências dos Departamentos a seguir especificados, redenominados por força
dos incisos I, II e IV do artigo 1º do Decreto nº 24.486, de 04 de
julho de 2002:
I - Departamento de Cirurgias
e Bloco Cirúrgico, da Diretoria Médica do Hospital dos Servidores do Estado -
HSE:
a) coordenar e viabilizar o
funcionamento do Bloco Cirúrgico, através de ações gerenciais;
b) executar atividades
técnicas das respectivas especialidades, solucionando os problemas dos
pacientes e encaminhando-os a outras especialidades, quando for o caso;
c) prestar colaboração na
elucidação de diagnósticos, quando solicitados;
d) solicitar internamentos,
transferências para outros serviços, requisitar exames complementares,
providenciar altas e atestados de óbitos e notificar a ocorrência de doenças
transmissíveis.
II - Departamento de Complexo
Ambulatorial, da Diretoria Médica do HSE:
a) prestar assistência médica
ambulatorial em suas diversas especialidades aos contribuintes e beneficiários;
b) prestar atendimento médico
ambulatorial ao contribuinte ou beneficiário que, egresso de outros serviços do
Hospital, necessite de tratamento de assistência para seu completo
restabelecimento;
c) realizar procedimentos
clínicos, cirúrgicos, fisio-terapêuticos, fonoaudiólogos de pequena e média
complexidade, vacinas e outros tratamentos especializados;
d) exercer atividades de
medicina preventiva;
e) realizar conferência da
documentação de usuários do SASSEPE que marquem a consulta por telefone;
f) prestar assistência médico
primária imediata, com atendimento no horário do ambulatório, nas áreas de
clínica geral, pediatria, ortopedia, ginecologia e otorrinolaringologia,
através do Serviço de Atendimento Médico Primário - SAMP.
III - Departamento de Apoio
Técnico, da Diretoria Executiva de Administração do HSE:
a) assistir e assessorar
diretamente a Diretoria Executiva de Administração em assuntos de sua
competência;
b) planejar, coordenar e
controlar as atividades relativas às Divisões de Nutrição, Informática e
Documentação;
a. fazer
cumprir normas e procedimentos legais e administrativos pertinentes aos
serviços sob seu gerenciamento;
b. coordenar,
supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao sistema
administrativo;
c. planejar,
identificar e desenvolver a automatização dos serviços processados, bem como
sua identificação nas diversas áreas do Hospital;
d. promover
o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de administração
hospitalar;
Art. 3º Ficam criadas, no
âmbito do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, as Comissões a seguir
especificadas que, integradas, comporão o Núcleo de Epidemiologia - NEPI, de
assessoria direta à Diretoria Médica do HSE:
I - Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar - CCIH;
II - Comissão de Vigilância
Epidemiológica - CVE; e
III - Comissão Hospitalar de
Notificação e Investigação de Óbito - CHNIO.
Parágrafo único. A composição
e as competências e atribuições das Comissões de que trata o caput deste
artigo serão definidas em portaria do Diretor Presidente do IRH-PE.
Art. 4º Fica criada a Comissão
de Ética do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, cuja composição e
atribuições serão definidas em portaria do Diretor Presidente do IRH-PE.
Art. 5º Aos integrantes das
Comissões de que tratam os artigos 3º e 4º deste Decreto fica vedada a
percepção de qualquer remuneração decorrente desta participação.
Art. 6º As unidades
administrativas, a seguir especificadas, da estrutura organizacional da
Diretoria Financeira do IRH-PE, passam a integrar a Gerência Executiva Técnica
do SASSEPE:
I - Departamento Técnico do
SASSEPE;
II - Departamento de Saúde
Bucal;
III - Departamento de Saúde
Mental;
IV - Agências Previdenciárias;
e
V - Ambulatórios da Região
Metropolitana do Recife.
Art. 7º As atribuições das
unidades administrativas, dos cargos comissionados e das funções gratificadas
de que tratam os incisos I a XVIII do artigo 1º do presente Decreto serão
definidas em Regimento Interno, a ser aprovado por portaria do Presidente do
IRH-PE.
Art. 8º Ficam automaticamente
investidos os atuais ocupantes dos cargos comissionados e das funções
gratificadas alterados por força do presente Decreto.
Art. 9º. As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro
de 2002.
Art. 11. Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 09 de setembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES