LEI Nº 17.330, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim
de instituir o Mês Estadual “Março Borgonha”, dedicado à Conscientização sobre
o Mieloma Múltiplo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 82-B, com a
seguinte redação:
“Art.
82-B. Durante todo o mês de março: Mês Estadual “Março Borgonha”, dedicado à
conscientização sobre o Mieloma Múltiplo. (AC)
Parágrafo
único. O mês estadual previsto no caput contará com atividades e
mobilizações com o objetivo de conscientizar e orientar a sociedade sobre a
importância do diagnóstico precoce do Mieloma Múltiplo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MANOEL FERREIRA - PSC.