DECRETO Nº 50.905, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a
utilização do Índice de Desenvolvimento da Educação – IDE na distribuição do
ICMS Socioambiental de 2022.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de se obter o Índice de Desenvolvimento de Educação - IDE para
cálculo da parcela do ICMS a ser distribuída aos municípios pernambucanos, nos
termos do art. 2º, inciso II, alínea “g”, item 8, da Lei nº 10.489, de 2 de outubro de
1990;
CONSIDERANDO
que não foi realizada a avaliação por meio do Sistema de Avaliação da Educação
Básica de Pernambuco – SAEPE no exercício de 2020, em decorrência das medidas
estabelecidas pelas autoridades sanitárias para contenção da pandemia da
COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como base para cálculo
do Índice de Desenvolvimento da Educação – IDE, no exercício de 2021, os
resultados de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEPE,
obtidos no exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO