LEI Nº 17.334, DE 2 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, que institui o
Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Administrativos de Apoio à Secretaria da
Fazenda - FASEFAZ.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 15.331, de 25 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º .............................................................................................................
§ 1º
Os recursos do FASEFAZ serão distribuídos mensalmente, de forma igualitária,
aos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, não
integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Pública - Apoio Fazendário - GOGP - AF
e do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco -
GOATE, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda pelo período mínimo de 2
(dois) anos ininterruptos, observado o limite de 170 (cento e setenta) beneficiários.
(NR)
...................................................................................................................…..”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO