DECRETO Nº 24.623, DE 08 DE AGOSTO DE 2002
Introduz
alterações no Decreto nº
24.538, de 22 de julho de 2002, que concedeu incentivos à empresa
Sinimplast do Nordeste Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 24.538, de 22 de
julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º
Fica concedido à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
estabelecida na Rodovia BR 101 Norte – Km 52,5 – Distrito Industrial de Abreu e
Lima I – Abreu e Lima – PE, CNPJ nº 02.385.898/0001-99, CACEPE nº
18.1.001.0244942-6, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24.538, de 22 de
julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 08 de agosto de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE
VASCONCELOS
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES