Texto Original



DECRETO Nº 24.623, DE 08 DE AGOSTO DE 2002

 

Introduz alterações no Decreto nº 24.538, de 22 de julho de 2002, que concedeu incentivos à empresa Sinimplast do Nordeste Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, 

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 24.538, de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.1º Fica concedido à empresa SINIMPLAST DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Norte – Km 52,5 – Distrito Industrial de Abreu e Lima I – Abreu e Lima – PE, CNPJ nº 02.385.898/0001-99, CACEPE nº 18.1.001.0244942-6, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24.538, de 22 de julho de 2002.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 08 de agosto de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.