DECRETO Nº 51.081,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Altera
o Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que
aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro
de 2003, na Lei Complementar nº 02, de 20
de agosto de 1990, na Lei Complementar nº 61, de 15 de
julho de 2004, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro
de 2018, no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de
2019, e no Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de
2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
redenominados os cargos
privativos dos Procuradores integrantes da carreira, constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990 e da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, a seguir
especificados, mantido o respectivo símbolo e quantitativos:
I - 01 (um) Coordenador de
Núcleo de Processos Estratégicos, símbolo PE-I, passando a denominar-se Coordenador
de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível; e
II - 06 (seis) Coordenadores do
Núcleo de Apoio às Secretarias, símbolo PE-I, passando a denominar-se Coordenadores
de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva.
Art. 2º Os Anexos I e III do Decreto
nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da
Procuradoria Geral do Estado, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
..........................................................................................................................
Art.
3º................................................................................................................
Parágrafo
único.
...............................................................................................
..........................................................................................................................
III
- ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
5.
Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos da
Procuradoria do Contencioso Cível; (NR)
..........................................................................................................................
IV
- ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
4.
Coordenadorias de Núcleos de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva;
(NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
XXX - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos da
Procuradoria do Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação
de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua
repercussão econômica, jurídica ou material;
..........................................................................................................................
XXXVIII - às Coordenadorias de Núcleos de Processos
Estratégicos da Procuradoria Consultiva: atuar em assuntos estratégicos na área
de competência da Procuradoria Consultiva, conforme definido em Portaria do
Procurador Geral do Estado; (NR)
.........................................................................................................................”
“ANEXO
III
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
LEI
COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE JULHO DE 2004
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
................................................................................
|
............
|
............
|
Coordenador
do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle
|
PE-I
|
01
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
Coordenador
do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível (NR)
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Projetos Especiais
|
PE-I
|
01
|
................................................................................
|
............
|
............
|
Coordenador
de Núcleo Especializado do Contencioso Cível
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva (NR)
|
PE-I
|
06 (NR)
|
Coordenador
de Núcleo Especializado do Contencioso Cível
|
PE-I
|
01
|
................................................................................
|
............
|
............
|
”
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA