DECRETO Nº 51.142, DE 11 DE AGOSTO DE
2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefício concedido na prestação de
serviço de transporte.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 59 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
59.
...........................................................................................................
I -
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
b)
na hipótese de transporte com características metropolitanas, realizar-se na
Região Metropolitana do Recife; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO