Texto Original



DECRETO Nº 51.142, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a benefício concedido na prestação de serviço de transporte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 59 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 59. ...........................................................................................................

 

I - ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

b) na hipótese de transporte com características metropolitanas, realizar-se na Região Metropolitana do Recife; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.