DECRETO Nº 24.461, DE 28 DE
JUNHO DE 2002.
Transfere
cargos comissionados e função gratificada que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto na Lei nº
11.629, de 28 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda,
constante do Anexo Único da Lei
nº 12.150, de 26 de dezembro de 2001, para a Secretaria de Administração e
Reforma do Estado, os cargos, em comissão, e a função gratificada a seguir
discriminados:
I - 01 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional, símbolo CCS-3,
passando a denominar-se Diretor Executivo, símbolo CCS-3;
II - 01 (um) cargo, em
comissão, de Secretária-Chefe do Secretário Adjunto, símbolo CCI-3, passando a
denominar-se Assistente de Gabinete de Secretaria, símbolo CCI-3; e
III - 01 (uma) função
gerencial gratificada, símbolo FGG-1.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 dejunho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO
COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)