Texto Original



DECRETO Nº 24.461, DE 28 DE JUNHO DE 2002.

 

Transfere cargos comissionados e função gratificada que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, constante do Anexo Único da Lei nº 12.150, de 26 de dezembro de 2001, para a Secretaria de Administração e Reforma do Estado, os cargos, em comissão, e a função gratificada a seguir discriminados:

 

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional, símbolo CCS-3, passando a denominar-se Diretor Executivo, símbolo CCS-3;

 

II - 01 (um) cargo, em comissão, de Secretária-Chefe do Secretário Adjunto, símbolo CCI-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete de Secretaria, símbolo CCI-3; e

 

III - 01 (uma) função gerencial gratificada, símbolo FGG-1.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 dejunho de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.