DECRETO Nº 51.188, DE 18 DE AGOSTO DE
2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte MACAMBIRA ALIMENTOS NATURAIS LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte MACAMBIRA ALIMENTOS
NATURAIS LTDA., estabelecido na Rua Padre Nestor de Alencar, nº 8080 - Barra de
Jangada - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 41.109.633/0001-10 e
CACEPE nº 0949157-09, Processo nº 1500000073.000972/2021-88, a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20
de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições
do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº
193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para
utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032,
conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO