DECRETO N° 20.440, DE 13 DE
ABRIL DE 1998.
Estabelece
critérios para gratificação dos membros das Comissões de Licitação do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
contendas pelo art. 37, II, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n° 11.424, de 07 de
janeiro de 1997.
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos 03
(três) níveis de gratificação mensal para atribuição aos membros das comissões
permanentes ou especiais de licitação dos órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional, em função da complexidade e do volume de
licitações de cada comissão, na seguinte forma:
I - Nível I = 600 (seiscentas)
Unidades Fiscais de Referência - UFIR;
II - Nível II = 450
(quatrocentos e cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR;
III - Nível III = 300
(trezentas) Unidades Fiscais de Referência - UFIR.
Art. 2º O enquadramento das
comissões de licitação nos níveis instituídos no artigo anterior consta do
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º As comissões criadas
após a publicação deste Decreto serão enquadradas no Nível Parágrafo único. Em
caráter excepcional, ditas comissões poderão ser enquadradas nos Níveis I ou
II, após análise do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP e da
Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º O reenquadramento de
comissão de licitação em níveis de gratificação mais elevados dar-se-á mediante
reavaliação, atendidas as seguintes condições:
I - a comissão completar o
primeiro ano de exercício;
II - aumento da complexidade
e/ou de volume, ao longo do exercício.
§ 1º A solicitação de
reenquadramento deve ser encaminhada pelo Secretário ou Autoridade equiparada
ao Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, para apreciação, e,
posteriormente, à Procuradoria Geral do Estado, para pronunciamento.
§ 2º Observado o procedimento
estabelecido no parágrafo anterior, a Secretaria de Administração emitirá
Portaria de reenquadramento da comissão.
Art. 5º A gratificação a ser
atribuída aos membros das comissões de licitação das empresas públicas e
sociedades de economia mista estaduais dependerá de prévia apreciação e
aprovação da Comissão de Controle das Entidades Estatais - CEST.
Art. 6º A Secretaria de
Administração, mediante Instrução Normativa, especificará os critérios de
enquadramento das comissões de licitação, para fins de cumprimento do presente
Decreto.
Art. 7º Os membros das
comissões de licitação deverão participar dos programas de treinamento
específico na área de contratos e licitações organizados pela Procuradoria
Geral do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das
Princesas, em 13 de abril de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Dilton da Conti Oliveira
Roberto Franca Filho
José Carlos Lapenda Figueirôa
Carlos Correia de Albuquerque
Everaldo Rocha Porto
Gilliatt Hanois Falbo Neto
Silke Weber
Massilon Gomes Filho
Mauro Magalhães Vieira Filho
João Joaquim Guimarães Recena
Sérgio Machado Rezende
Fernando Antônio de Siqueira Pinto
José Evaldo Costa
João Bosco de Almeida
Moisés Alves Alcântara
Gustavo José Monteiro Guimarães
Ariano Vilar Suassuna
Izael Nóbrega da Cunha
Abelardo José Olímpio dos Santos
Tadeu Lourenço de Lima
ANEXO ÚNICO
Comissão Permanente de
Licitação - CPL; Comissão Especial de Licitação - CEL; Comissão Permanente de
Licitação de Materiais - CPLM; Comissão Permanente de Licitação de Materiais e
Serviços Gerais - CPLMSG, nos termos do art. 2º do presente Decreto:
I -
NÍVEL I:
CPL e
CEL da Secretaria da Fazenda
CPL da
Secretaria de Justiça
CPL da
Secretaria de Segurança Pública
CPL do
Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE
CPL do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de PE - IPSEP
CPL da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
CPL do
Departamento de Estrada de Rodagem de Pernambuco - DER/PE
CPL do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
II -
NÍVEL II:
CPL e
CEL da Secretaria de Governo
CPL da
Secretaria da Casa Militar
CPL da
Secretaria de Administração
CPL da
Secretaria de Imprensa
CPL da
Secretaria de Planejamento
CPLMSG
da Secretaria de Educação e Esportes
CPL da
Secretaria de Infra-Estrutura
CPL do
Centro de Apoio ao Sistema de Saúde da Polícia Militar de PE - CASIS
CPL do
Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco
CPL da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
CPL da
Secretaria do Trabalho e Ação Social
CPL da
Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
CPL da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
CPL do
Hospital da Restauração - HR
CPL do
Hospital Getúlio Vargas - HGV
CPL da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
CPL do
Hospital Oswaldo Cruz
CEL do
Departamento de Estrada de Rodagem - DER
III -
NÍVEL III:
Estão
enquadradas nesse nível as demais comissões de licitação não indicadas nos
níveis anteriores.