Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.458 DE 22 DE JULHO DE 1997.

 

Altera a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que Institui, no Estado de Pernambuco, o ICMS, e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 47, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 47. ............................................................................................................

 

Parágrafo único.  O CACEPE, a ser organizado conforme dispuser decreto do Poder Executivo, conterá, relativamente a cada estabelecimento, dados cadastrais do respectivo titular ou responsável, bem como do contabilista encarregado da escrituração fiscal ou, em se tratando de empresa de serviço contábil, do seu responsável técnico, desde que devidamente habilitados, perante o Conselho Regional de Contabilidade, para o exercício da profissão."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.