LEI Nº 17.388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza, em
caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar,
orçamentária e financeiramente, a importância de R$ 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os recursos tratados no art. 1º
decorrerão do superávit financeiro acumulado até o exercício de 2020, na Fonte
124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do
Estado Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de
2013.
Art. 3º Os recursos, cujo repasse é
autorizado por esta Lei, serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização,
repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO