Texto Anotado



DECRETO N 24.127, DE 21 DE MARÇO DE 2002

 

Estabelece a prorrogação do prazo para o pagamento de diárias destinadas às atividades do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual:

 

CONSIDERANDO que os pilotos do helicóptero PP-EDS da Secretaria de Defesa Social não atingiram a marca de 500(quinhentas) horas de vôo, condição necessária para serem homologados como Comandante da aeronave;

 

CONSIDERANDO ainda que a Secretaria de Defesa Social não dispõe de mecânico, necessário a realização de pré-vôo, pós-vôo e controle técnico de documentação, e para tanto contam com a Cooperação Técnica de Pilotos e Mecânicos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da sua publicação, o estabelecido no Decreto nº 23.151, de 28 de março de 2001, que fixa o valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social. (Prazo prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 25.423, de 5 de maio de 2003. Novo prazo: 12 (doze) meses.)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de março de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

LENIRA MAGALHÃES DA SILVA

SEBASTIÃO JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.