DECRETO N 24.127, DE 21 DE
MARÇO DE 2002
Estabelece
a prorrogação do prazo para o pagamento de diárias destinadas às atividades do
Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO que os pilotos do helicóptero PP-EDS da Secretaria de
Defesa Social não atingiram a marca de 500(quinhentas) horas de vôo, condição
necessária para serem homologados como Comandante da aeronave;
CONSIDERANDO ainda que a Secretaria de Defesa Social não dispõe de
mecânico, necessário a realização de pré-vôo, pós-vôo e controle técnico de
documentação, e para tanto contam com a Cooperação Técnica de Pilotos e
Mecânicos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo
prazo de 12(doze) meses, a contar da sua publicação, o estabelecido no Decreto nº 23.151, de 28 de março de 2001, que fixa o
valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros
Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de
Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social. (Prazo
prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 25.423, de 5 de
maio de 2003. Novo prazo: 12 (doze) meses.)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 21 de março de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
LENIRA MAGALHÃES DA SILVA
SEBASTIÃO JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES