DECRETO Nº 23.151, DE 28 DE
MARÇO DE 2001.
Estabelece critérios para pagamento de diárias destinadas às
atividades do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa
Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o início das atividades do Grupamento de
Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de cooperação técnica com outros
Estados da Federação detentores de notória experiência em atividades de
radiopatrulhamento aéreo,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado pelo
período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o
valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros
Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de
Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social, correspondente ao da
Capital do Estado de origem constante da Tabela Única de diárias para o
território nacional prevista pelo Decreto nº 22.105, de
03 março de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir
de 18 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 28 de março de 2001.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
IRAN
PEREIRA DOS SANTOS
SEBASTIÃO
JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO
ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ
ARLINDO SOARES