Texto Original



DECRETO Nº 23.151, DE 28 DE MARÇO DE 2001.

 

Estabelece critérios para pagamento de diárias destinadas às atividades do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO o início das atividades do Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cooperação técnica com outros Estados da Federação detentores de notória experiência em atividades de radiopatrulhamento aéreo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o valor das diárias a serem pagas aos servidores militares e civis de outros Estados, em cooperação técnica com o Estado de Pernambuco no Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Secretaria de Defesa Social, correspondente ao da Capital do Estado de origem constante da Tabela Única de diárias para o território nacional prevista pelo Decreto nº 22.105, de 03 março de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 18 de fevereiro de 2001.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de março de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.