Texto Original



LEI Nº 17.412, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 59-C. Dia 14 de março: Dia Estadual Marielle Franco - Dia de Luta Contra o Genocídio da Mulher Negra. (AC)

 

Parágrafo único. A organização das atividades deste dia ficará a cargo de uma Comissão Organizadora composta pelos grupos e entidades voltadas à proteção da mulher negra existentes no Estado de Pernambuco.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DULCI AMORIM - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.