DECRETO Nº 51.463, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à adequação de redação de dispositivo
que trata de isenção do imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art. 442.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- saída de combustível com destino a abastecimento de embarcação ou aeronave
exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, nos termos do
art. 103 do Anexo 7; (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 25 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com
modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO 25 DO DECRETO Nº 44.650/2017
CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO
DE BASE DE CÁLCULO
(Anexo 5, art. 11) (NR)
.........................................................................................................................................”.