DECRETO
Nº 51.493, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
(Vide errata no final do texto.)
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do
imposto devido na importação do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 1 e 8 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a
vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO
ANEXO 1
“ANEXO 1 DO DECRETO
Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
|
SIGLA
|
SIGNIFICADO
|
|
...................
|
......................................................................................
|
|
BGP (AC)
|
Border
Gateway Protocol
(AC)
|
|
...................
|
......................................................................................
|
|
DWDM
(AC)
|
Dense Wavelength Division Multiplexing (AC)
|
|
......................
|
......................................................................................
|
|
IP (AC)
|
Internet Protocol
(AC)
|
|
.....................
|
......................................................................................
|
|
SLTE (AC)
|
Submarine Line Terminal Equipment (AC)
|
|
......................
|
......................................................................................
|
”
ANEXO 2
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
....................................................................................................................................................
Art. 48. Importação do exterior dos seguintes equipamentos, com as
respectivas classificações na NCM, realizada por contribuinte inscrito no
Cacepe, responsável pela construção, instalação ou operação de sistema de cabo
submarino de fibra ótica, para uso em telecomunicação, destinados a integrar o
seu ativo permanente: (AC)
I - cabo submarino de fibra ótica com revestimento externo de aço,
para águas rasas e profundas, 8544.70.20; (AC)
II - roteador digital de acesso para datacenter em redes IP, BGP, peering
e conexões DWDM e Ethernet, 8517.62.49; (AC)
III - equipamento conversor de corrente contínua para alimentação
de cabo submarino de fibra ótica, 8504.40.30; e (AC)
IV - SLTE com velocidade de transmissão DWDM superior a 2,5
Gbits/s - curtas, médias e longas distâncias, 8517.62.52.” (AC)
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de outubro de
2021, pág. 14, coluna 1.)
Nos Anexos 1 e 2 do Decreto nº 51.493, de
29 de setembro de 2021, que modifica o Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente
ao diferimento do recolhimento do imposto devido na importação do exterior:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO 1 DO DECRETO
Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
|
...................
|
......................................................................................
|
|
DWDM (AC)
Dense Wavelength Division Multiplexing (AC)
|
|
......................
|
......................................................................................
|
”
“ANEXO 2
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
..........................................................................................................................
Art.
48. .............................................................................................................
.......................................................................................................................””
LEIA-SE:
“ANEXO
1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art.
5º)
|
...................
|
......................................................................................
|
|
DWDM
(AC)
|
Dense Wavelength Division Multiplexing (AC)
|
|
......................
|
......................................................................................
|
“ANEXO 2
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
..........................................................................................................................
Art.
50.
.............................................................................................................
.......................................................................................................................””