LEI Nº 17.420, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual para
Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de Estudantes com Deficiência.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
104-C. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual para Sensibilização e
Defesa da Educação Inclusiva de Estudantes com Deficiência. (AC)
Parágrafo
único. Na semana determinada no caput, a sociedade civil poderá promover
palestras, atividades e campanhas, a fim de conscientizar e orientar a
população na defesa da educação inclusiva de estudantes com deficiência.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PL.