Texto Original



LEI Nº 17.424, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Mototaxista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 274-C. Dia 24 de setembro: Dia Estadual do Mototaxista. (AC)

 

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem como objetivos: (AC)

 

I - promover debates, seminários, campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para tornar o trânsito mais harmonioso, com a redução dos acidentes de trânsito envolvendo mototaxistas; (AC)

 

II - discutir políticas públicas que tornem mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados; e (AC)

 

III - alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos veículos e do uso de todos os equipamentos de segurança, promovendo a conscientização destes sobre seus direitos e deveres.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.