LEI Nº 17.424, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Mototaxista.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
274-C. Dia 24 de setembro: Dia Estadual do Mototaxista. (AC)
Parágrafo
único. O dia estadual previsto no caput tem como objetivos: (AC)
I -
promover debates, seminários, campanhas e atividades voluntárias associativas
que contribuam para tornar o trânsito mais harmonioso, com a redução dos
acidentes de trânsito envolvendo mototaxistas; (AC)
II -
discutir políticas públicas que tornem mais acessíveis os preços dos
equipamentos de segurança para os profissionais habilitados; e (AC)
III
- alertar os profissionais do segmento para a importância da manutenção dos
veículos e do uso de todos os equipamentos de segurança, promovendo a
conscientização destes sobre seus direitos e deveres.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AGLAILSON VICTOR - PSB.