Texto Original



LEI Nº 17.428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 59-D. Dia 15 de março: Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar. (AC)

 

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se intolerância atitude mental ou comportamento humano de repulsa, repugnância e ódio por determinada coisa que lhe seja diferente, como falta de vontade de reconhecer e respeitar diferenças em crenças e opiniões, causando distinção, restrição ou exclusão. (AC)

 

§ 2º A sociedade civil organizada poderá promover ações, palestras e campanhas educativas nas escolas e universidades sobre a conscientização e enfrentamento à intolerância, voltadas à aceitação de raça, crença religiosa, opção sexual e opinião política.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.