DECRETO Nº 51.508,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Renova a titulação do Instituto
Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio, como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto Tecnológico
das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a finalidade de renovar sua
titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estadual, por meio da Resolução NGPE
nº 003/2021, de 14 de junho de 2021, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1° Fica
renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Instituto Tecnológico
das Cadeias Biossustentáveis – ITCBio, associação civil, sem fins econômicos,
com sede e foro no Recife, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ/MF sob o nº 25.682.795/0001-96, qualificada como OS pelo Decreto nº 47.274, de 5 de abril de 2019.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
contrato de gestão com o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis -
ITCBio, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução
de contratos de gestão celebrados com o Instituto Tecnológico das Cadeias
Biossustentáveis - ITCBio será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do
Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6
de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARCONI MUZZIO
PIRES DE PAIVA FILHO