Texto Original



DECRETO Nº 24.208, DE 16 DE ABRIL DE 2002

 

Transfere a responsabilidade de conservação e manutenção decorrente das atividades de esportes e recreação, desenvolvidas pelo Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont, para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e do Decreto nº 21.652 de 18 de agosto de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os imóveis, equipamentos e implementos utilizados nas atividades esportivas desenvolvidas pelo Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont, a gestão administrativa e o pessoal técnico e administrativo que ali presta serviços, passam ao controle patrimonial e ao controle da área de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes.

 

Art. 2º As atividades esportivas e recreativas mencionadas no artigo anterior continuam sendo executadas com o concurso de Professores lotados na Secretaria de Educação, resguardados os seus direitos e vantagens previstos no Estatuto do Magistério Publico do Estado de Pernambuco e no Plano de Cargos e Carreiras, inclusive gratificação pelo exercício de magistério, conforme disposto no Decreto nº 21.652, de 18 de agosto de 1999.

 

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes encaminhará à Secretaria de Educação, no prazo de trinta dias, a relação de professores e pessoal administrativo referidos no artigo anterior.

 

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes fica responsável pela utilização, conservação e manutenção do espaço físico desportivo, bem como dos bens móveis e imóveis, equipamentos, implementos, recursos tecnológicos e acervo bibliográfico do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont, onde estão localizados, sendo vedada a desvirtuação de seus fins.

 

Art. 5º Os contratos de serviços terceirizados, em vigor, para segurança, manutenção, limpeza e conservação, relativos às atividades específicas de interesse do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont, durante o corrente ano, permanecem inalterados, e sob a responsabilidade exclusiva da Secretaria de Educação, assim como, a manutenção do fornecimento de água, luz, telefone e demais encargos, para atendimento de suas necessidades.

 

Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes no cumprimento de seus mesteres institucionais, proverá o Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont da infra-estrutura necessária ao incremento de suas atividades esportivas, podendo valer-se de repasse de recursos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), consignados à Secretaria de Educação.

 

Art. 7º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, para levantamento dos bens móveis e imóveis mencionados no artigo 1º, a ser subscrito por representantes dos órgãos envolvidos.

 

Art. 8º Ficam preservados e garantidos os espaços já utilizados nos projetos Escola Aberta e Circo – Escola, desenvolvidos pela Secretaria de Educação.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de abril de 2002

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.