DECRETO Nº 24.208, DE 16 DE ABRIL DE 2002
Transfere a responsabilidade de conservação e
manutenção decorrente das atividades de esportes e recreação, desenvolvidas
pelo Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont, para a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, e dá outras providencias.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de
janeiro de 1999, e do Decreto
nº 21.652 de 18 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os imóveis, equipamentos e implementos utilizados nas
atividades esportivas desenvolvidas pelo Centro de Esportes e Lazer Alberto
Santos Dumont, a gestão administrativa e o pessoal técnico e administrativo que
ali presta serviços, passam ao controle patrimonial e ao controle da área de
recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes.
Art. 2º As
atividades esportivas e recreativas mencionadas no artigo anterior continuam
sendo executadas com o concurso de Professores lotados na Secretaria de
Educação, resguardados os seus direitos e vantagens previstos no Estatuto do
Magistério Publico do Estado de Pernambuco e no Plano de Cargos e Carreiras,
inclusive gratificação pelo exercício de magistério, conforme disposto no Decreto nº 21.652, de 18 de
agosto de 1999.
Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Esportes encaminhará à Secretaria de Educação, no prazo de trinta
dias, a relação de professores e pessoal administrativo referidos no artigo
anterior.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Esportes fica responsável pela utilização, conservação e manutenção
do espaço físico desportivo, bem como dos bens móveis e imóveis, equipamentos,
implementos, recursos tecnológicos e acervo bibliográfico do Centro de Esportes
e Lazer Alberto Santos Dumont, onde estão localizados, sendo vedada a
desvirtuação de seus fins.
Art. 5º Os contratos de serviços terceirizados, em
vigor, para segurança, manutenção, limpeza e conservação, relativos às
atividades específicas de interesse do Centro de Esportes e Lazer Alberto
Santos Dumont, durante o corrente ano, permanecem inalterados, e sob a
responsabilidade exclusiva da Secretaria de Educação, assim como, a manutenção
do fornecimento de água, luz, telefone e demais encargos, para atendimento de
suas necessidades.
Art. 6º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Esportes no cumprimento de seus mesteres institucionais, proverá o
Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont da infra-estrutura necessária
ao incremento de suas atividades esportivas, podendo valer-se de repasse de
recursos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), consignados à Secretaria de
Educação.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias,
para levantamento dos bens móveis e imóveis mencionados no artigo 1º, a ser
subscrito por representantes dos órgãos envolvidos.
Art. 8º Ficam preservados e garantidos os espaços já
utilizados nos projetos Escola Aberta e Circo – Escola, desenvolvidos pela
Secretaria de Educação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de
janeiro de 2002.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de abril
de 2002
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO