LEI Nº 17.449, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Tourette.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
309-B. Dia 10 de outubro: Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Tourette.
(AC)
Parágrafo
único. No dia referido no caput, a sociedade civil poderá promover
atividades de formação pedagógica nas escolas públicas do Estado, com o intuito
de conscientizar sobre a Síndrome de Tourette.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.