Texto Original



DECRETO Nº 24.203, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

 

Destina bem imóvel à implantação da Sede Administrativa da Promotoria de Justiça de Abreu e Lima.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação – Projeto Tributo à Cidadania, firmado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda e o Ministério Público Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO, ainda, ser indispensável dotar o Ministério Público de estrutura necessária ao desempenho de sua missão constitucional; e

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 127, § 2º, da Constituição Federal, no art. 3º da Lei nº 8.625/93 e no art. 2º da Lei Complementar nº 12/94, onde resta assegurada a autonomia administrativa do Ministério Público,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O bem imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, incorporado ao seu patrimônio por força de escritura pública de doação, lavrada às fls. 171/173 do Livro 63 do Cartório de Notas do 1º Ofício do Município de Paulista, ora afetado aos serviços da Secretaria de Educação, passa, conforme descrição contida no Parágrafo único deste artigo e Planta contida no Anexo Único deste Decreto, à Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado de Pernambuco, afetado aos serviços ministeriais.

 

Parágrafo único – O bem imóvel objeto dessa destinação situa-se na Praça da Bandeira, s/n, Centro, Abreu e Lima, e é representado por um retângulo medindo 40,00m (quarenta metros) de frente e fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) de comprimento em cada lado, perfazendo uma área total de 1.000,00m² (mil metros quadrados) e perímetro de 170m (cento e setenta metros) desmembrada do terreno da Escola Polivalente de Abreu e Lima, conforme memória a seguir: olhando para via pública, possui o mesmo as seguintes confrontações e dimensões: pela frente, com a Segunda Travessa Padre Machado, onde mede 40,00m (quarenta metros), pelo lado direito, com terras remanescentes da Escola Polivalente de Abreu e Lima, onde mede 25m (vinte e cinco metros), pelo lado esquerdo com terras remanescentes da Escola Polivalente de Abreu e Lima, onde mede 25,00m (vinte e cinco metros), pelos fundos com terras remanescentes da Escola Polivalente de Abreu e Lima, onde mede 40m (quarenta metros). Partindo do vértice 01, localizado a 60m (sessenta metros) medidos a partir da Rua da Bandeira ao longo da Segunda Travessa Padre Machado, cujo ângulo interno mede 90°00”, após caminhamento de 40,00m, chega-se ao vértice 02. Do vértice 02 cujo ângulo interno mede 90°00”, após caminhamento de 25,00m, chega-se ao vértice 03. Do vértice 03, cujo ângulo interno mede 90°00”, após caminhamento de 40,00m, chega-se ao vértice 04. Do vértice 04, cujo ângulo interno mede 90°00”, após caminhamento de 40,00m, chega-se ao vértice 01, ponto de partida do presente memorial.

 

Art.2º. O bem acima descrito destina-se à implantação da Sede da Promotoria de Justiça de Abreu e Lima.

 

Art.3º. As Secretarias de Educação e Administração e Reforma do Estado promoverão o registro da destinação determinada por este Decreto.

 

Art.4º. O Ministério Público Estadual fica, desde logo, autorizado a imitir-se na posse do imóvel, objeto da presente afetação, podendo adotar as medidas administrativas necessárias à execução do presente Decreto, inclusive a realização de construções e reformas que se fizerem necessárias ao seu melhor aproveitamento.

 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de abril de 2002.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GILBERTO FERNANDES DE SÁ

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.