DECRETO Nº 51.750, DE 29 DE OUTUBRO DE
2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de redução da base de
cálculo e diferimento do recolhimento do imposto na prestação de serviço de
comunicação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017,
passa
a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
102.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
..............................................................................................
I - geração de, pelo menos, 30
(trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco, observado o disposto em
portaria da SDEC; e (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do
parágrafo único do artigo 102 do Decreto nº 44.650, de
30 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º
de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO