LEI Nº 17.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
237-B. Dia 29 de Agosto: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Desnutrição
Infantil. (AC)
Parágrafo
único. O dia que trata o caput tem como objetivos: (AC)
I -
promover campanhas educativas, palestras, debates e atividades voltadas à
conscientização da população sobre os riscos da desnutrição infantil, a
importância da alimentação adequada e ingestão de alimentos saudáveis durante a
infância; (AC)
II -
incentivar a amamentação e promover o aleitamento materno, essencial para o
desenvolvimento da criança, seu crescimento, fortalecimento do sistema
imunológico e proteção à saúde; e, (AC)
III
- incentivar a implementação de políticas públicas e programas voltados à
segurança alimentar e nutricional, inclusão social, combate à fome e
desnutrição infantil em Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.