LEI Nº 17.477, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Veda a exigência
de certidões negativas emitidas pelo Estado, quando do pagamento de prêmios e
de recursos emergenciais, ao setor cultural, previsto na Lei Federal 14.017, de
29 de junho de 2020, e em outros editais congêneres de iniciativa do Governo
Estadual, bem como disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e
contratações, na forma que menciona.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É vedado ao Estado de Pernambuco a exigência de certidões negativas emitidas
pelo próprio Estado, quando do pagamento de verbas provenientes de editais e
prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados
pela legislação estadual.
Art.
2º Os pagamentos realizados pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da
Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura -
Aldir Blanc), ou de outros editais congêneres, de apoio emergencial ao setor
cultural, deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores (as) da
cultura e instituições artístico-culturais do Estado.
§
1º Fica vedada a exigência de qualquer certidão negativa de dívida Estadual,
com fundamento no disposto no art. 4°-F da Lei Federal n° 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
§
2º Aplicar-se-á o disposto no § 1º aos editais de prêmios mencionados no caput,
que tenham sido publicados a partir de 1º de janeiro de 2021;
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto
durar o estado de calamidade pública previsto no Decreto
nº 48.833, de 20 de março de 2020 e prorrogado pelo Decreto
nº 50.900, de 25 de junho de 2021.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.